Já repararam que nos restaurantes daqui do Distrito Federal há quase sempre um cardápio fixado na parede perto da porta ou sobre um móvel na entrada? Ainda não?!...
A colocação de cardápios com seus respectivos preços, na parte externa do restaurante e com visibilidade para o consumidor é obrigatória em decorrência de lei. (Parágrafo 2º do Decreto nº5.934/06).
Acho muito importante poder dar uma olhada no cardápio antes de entrar no restaurante para saber quais são os pratos servidos e verificar os preços.
Aqui no DF a Lei nº 3.941/07 dispõe sobre essa obrigatoriedade.
Caso tenham interesse em conferir a lei, segue texto na íntegra.
LEI Nº 3.941,
DE 2 DE JANEIRO DE 2007
(Autoria do Projeto: Deputado Benício
Tavares)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade da colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na
parte externa de restaurantes e similares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do
Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de
colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de
restaurantes e similares, em local de fácil acesso e grande visibilidade para o
consumidor, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Na elaboração dos cardápios, cada
estabelecimento deverá especificar as modalidades de pratos servidos, se têm
acompanhamento, o preço total e se há opção de consumo em separado.
Parágrafo
único. Quando o
estabelecimento promover ofertas especiais, as tabelas deverão especificar as
vantagens para o cliente.
Art. 3º Nos restaurantes do tipo self-service, o cardápio e a tabela
deverão especificar o preço por quilo, o tipo de comida servida e o tipo e
preço de pratos que podem ser consumidos separadamente.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei
implicará sanção para os proprietários do estabelecimento comercial, indo da
advertência à aplicação de multa, até sua interdição.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO
ARRUDA
foto: cardapioart.com.br
Muito bom Laura! Parabéns pelo post, é um bom aviso. Continue nos encantando com muitos sabores e temperos da Capital Federal. Bj
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